Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8690 de 13 de Agosto de 2013
Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.