Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8690 de 13 de Agosto de 2013

Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - SEPL.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, num valor de acréscimo de R$ 2.290.168,00 (dois milhões, duzentos e noventa mil, cento e sessenta e oito reais), e de redução de R$ 2.590.168,00 (dois milhões, quinhentos e noventa mil, cento e sessenta e oito reais), conforme Anexos III e IV deste Decreto.