Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8690 de 13 de Agosto de 2013
Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - SEPL.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica alterado o Programa de Obras constante do Orçamento Geral do Estado, num valor de acréscimo de R$ 2.290.168,00 (dois milhões, duzentos e noventa mil, cento e sessenta e oito reais), e de redução de R$ 2.590.168,00 (dois milhões, quinhentos e noventa mil, cento e sessenta e oito reais), conforme Anexos III e IV deste Decreto.