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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8690 de 13 de Agosto de 2013

Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) - SEPL.

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Art. 1º

Fica procedido um ajuste orçamentário, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.