Decreto Estadual do Paraná nº 8605 de 29 de Dezembro de 2017
Doa ao Município de Rio Bom o imóvel no qual funciona a Escola Municipal Monteiro Lobato, nomunicípio de Rio Bom.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e o artigo 2º da Lei nº 15.469, de 29 de março de 2007 e ainda, considerando o contido no protocolado nº 14.861.191-2, e o exposto na Informação nº 2466/2017-NJA/CC,DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 29 de dezembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Art. 1º
Fica excepcionada a norma contida no art. 1.º do Decreto nº 1.162/2015.
Parágrafo único
A exceção de que trata o caput é restrita para a doação prevista no art. 2.º deste Decreto.
Art. 2º
Fica doado ao Município de Rio Bom, com dispensa de licitação, o imóvel constituído por área total de 4.760,00m², contendo edificações com 1.037,52m², constituídos pelos Lotes: 05 e 07 da Quadra nº 33, sob a Matrícula nº 17.762; Lotes 09, 11 e 12 da Quadra nº 33 da Transcrição nº 9.988 e Lotes 10, 13 e 14 da Quadra nº 33 da Transcrição nº 9.987, todas do Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, avaliado em R$ 1.063.469,04 (um milhão, sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quatro centavos), no qual funciona a Escola Municipal Monteiro Lobato.
Art. 3º
A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade e sob as seguintes condições: I - uso exclusivo para a unidade escolar do ensino fundamental do Município; II - se houver necessidade de criação de Escola Estadual no mesmo imóvel, o Município deverá permitir a dualidade administrativa; III - prazo máximo de 2 anos para o Município efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, a partir da publicação deste Decreto.
Parágrafo único
No caso de descumprimento das condições dispostas os incisos I, II e III do caput, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO RICHA Governador do Estado Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil Fernando Eugênio Ghignone Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado