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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8605 de 29 de Dezembro de 2017

Doa ao Município de Rio Bom o imóvel no qual funciona a Escola Municipal Monteiro Lobato, nomunicípio de Rio Bom.


Art. 2º

Fica doado ao Município de Rio Bom, com dispensa de licitação, o imóvel constituído por área total de 4.760,00m², contendo edificações com 1.037,52m², constituídos pelos Lotes: 05 e 07 da Quadra nº 33, sob a Matrícula nº 17.762; Lotes 09, 11 e 12 da Quadra nº 33 da Transcrição nº 9.988 e Lotes 10, 13 e 14 da Quadra nº 33 da Transcrição nº 9.987, todas do Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul, avaliado em R$ 1.063.469,04 (um milhão, sessenta e três mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e quatro centavos), no qual funciona a Escola Municipal Monteiro Lobato.