Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 8605 de 29 de Dezembro de 2017
Doa ao Município de Rio Bom o imóvel no qual funciona a Escola Municipal Monteiro Lobato, nomunicípio de Rio Bom.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade e sob as seguintes condições: I - uso exclusivo para a unidade escolar do ensino fundamental do Município; II - se houver necessidade de criação de Escola Estadual no mesmo imóvel, o Município deverá permitir a dualidade administrativa; III - prazo máximo de 2 anos para o Município efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, a partir da publicação deste Decreto.
Parágrafo único
No caso de descumprimento das condições dispostas os incisos I, II e III do caput, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.