Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 8605 de 29 de Dezembro de 2017

Doa ao Município de Rio Bom o imóvel no qual funciona a Escola Municipal Monteiro Lobato, nomunicípio de Rio Bom.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A presente doação fica gravada com cláusula de inalienabilidade e sob as seguintes condições: I - uso exclusivo para a unidade escolar do ensino fundamental do Município; II - se houver necessidade de criação de Escola Estadual no mesmo imóvel, o Município deverá permitir a dualidade administrativa; III - prazo máximo de 2 anos para o Município efetuar a regularização cartorial da titularidade do imóvel doado, a partir da publicação deste Decreto.

Parágrafo único

No caso de descumprimento das condições dispostas os incisos I, II e III do caput, o imóvel retornará ao patrimônio do Estado.