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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 8605 de 29 de Dezembro de 2017

Doa ao Município de Rio Bom o imóvel no qual funciona a Escola Municipal Monteiro Lobato, nomunicípio de Rio Bom.


Art. 1º

Fica excepcionada a norma contida no art. 1.º do Decreto nº 1.162/2015.

Parágrafo único

A exceção de que trata o caput é restrita para a doação prevista no art. 2.º deste Decreto.