Decreto Estadual do Paraná nº 8549 de 24 de Julho de 2013
Ficam de utilidade pública as áreas de terras a seguir ara fins de constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da LT 138 kV Bateias – Rio Branco do Sul. - SEEG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolo sob o nº 11.979.869-8, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 22 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, através de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da LT 138 kV Bateias – Rio Branco do Sul, situada nos municípios de Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré e Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, com as seguintes características: A LT 138 Kv BATEIAS – RIO BRANCO DO SUL – CAR 62278: A poligonal tem início no ponto denominado ‘0=PP’, situado no Pórtico da SE BATEIAS, de coordenadas no Sistema UTM: E= 647655.916 m e N= 7188474.783 m. Parte com o azimute de 150°50’15" e a distância de 52.41 m até o marco ‘MV-01’ (E=647681.453 m e N=7188429.020 m). Deflete à direita 40º00’38"; e parte com o azimute de 190°50’53" e a distância de 93.54 m até o marco ‘MV-02A’ (E=647663.850 m e N=7188337.160 m). Gira à direita 02º59’41"; e parte com o azimute de 193°50’34" e a distância de 70.43 m até o marco ‘MV- -02B’ (E=647647.000 m e N=7188268.780 m). Roda à esquerda 72º36’13"; e parte com o azimute de 121°14’21" e a distância de 52.95 m até o marco ‘MV- -02C’ (E=647694.910 m e N=7188239.720 m). Inflete à direita 05º55’37"; e parte com o azimute de 115°18’44" e a distância de 50.80 m até o marco ‘MV-03’ (E=647740.834 m e N=7188218.000 m). Deflete à esquerda 68º03’59"; e arte com o azimute de 52°19’56" e a distância de 184.80 m até o mar co ‘MV-04’ (E=647887.095 m e N=7188330.912 m). Gira à esquerda11º14’27"; e parte com o azimute de 41°05’29" e a distância de 1942.48 m até o ma rco ‘MV-05’ (E=649163.813 m e =7189794.888 m). Roda à esquerda 32º13’53"; e parte com o azimute de 8°51’36" e a di stância de 465.29 m até o marco ‘MV-06’ (E=649235.476 m e N=7190254.622 m). Inflete à 18º44’37"; e parte com o azimute de 27°36’13" e a distância de 433.48 m até o marco ‘MV-07’ (E=649436.330 m e N=7190638.761 m). Deflete à direita 42º22’22"; e parte com o azimute de 69°58’36" e a distância de 1433.64 m até o marco ‘MV-08’ (E=650783.310 m e N=7191129.644 m). Gira à direita 05º32’10"; e parte com o azimute de 75°30’47" e a distância de 335.64 m até o marco ‘MV-09’ (E=651108.275 m e N=7191213.607 m). Roda à esquerda 06º25’03"; e parte om o azimute de 69°05’44" e a distância de 2187.34 m até o marco ‘MV-10’ (E=653151.634 m e N=7191994.077 m). Inflete à esquerda 21º33’11"; e parte com o azimute de 47°32’32" e a distância de 1268.08 m até o marco ‘MV-11’ (E=654087.193 m e N=7192850.095 m). Deflete à esquerda 22º51’16"; e parte com o azimute de 24°41’15" e a distância de 1461.74 m até o marco ‘MV-12’ (E=654697.718 m e N=7194178.232 m). Gira à direita 16º34’24"; e parte com o azimute de 41°15’40" e a distância de 1053.41 m até o marco ‘MV-13’ (E=655392.431 m e N=7194970.090 m). Roda à direita 28º43’05"; e parte com o azimute de 69°58’45" e a distância de 2727.00 m até o marco ‘MV-14’ (E=657954.633 m e N=7195903.711 m). Inflete à direita 21º06’28"; e parte com o azimute de 91°05’14" e a distância de 974.60 m até o marco ‘MV-15’ (E=658929.058 m e N=7195885.220 m). Deflete à direita 15º0724"; e parte com o azimute de 106°12’38" e a distância de 728.67 m até o marco ‘MV-16’ (E=659628.758 m e N=7195681.798 m). Gira à esquerda 37º21’01"; e parte com o azimute de 68°51’36" e a distância de 374.08 m até o marco ‘MV-17’ (E=659977.667 m e N=7195816.710 m). Roda à direita 08º30’04"; e parte com o azimute de 77°21’41" e a distância de 770.37 m até o marco ‘MV-18’ (E=660729.367 m e N=7195985.266 m). Inflete à esquerda 14º56’54"; e parte com o azimute de 62°24’47" e a distância de 1191.69 m até o marco ‘MV-19’ (E=661785.570 m e N=7196537.130 m). Deflete à esquerda 13º55’53"; e parte com o azimute de 48°29’14" e a distância de 3985.55 m até o marco ‘MV-20’ (E=664769.978 m e N=7199178.709 m). Gira à direita 36º21’31"; e parte com o azimute de 84°50’45" e a distância de 2605.45 m até o marco ‘MV-21’ (E=667364.895 m e N=7199412.772 m). Roda à direita 01º36’09"; e parte com o azimute de 86°26’54" e a distância de 777.28 m até o marco ‘MV-22’ (E=668140.682 m e N=7199460.923 m). Inflete à esquerda 16º48’39"; e parte com o azimute de 69°38’14" e a distância de 879.20 m até o marco ‘MV-23’ (E=668964.938 m e N=7199766.850 m). Deflete à direita 13º58’37"; e parte com o azimute de 83°36’52" e a distância de 738.51 m até o marco ‘MV-24’ (E=669698.884 m e N=7199848.987 m). Gira à esquerda 25º55’27"; e parte com o azimute de 56°41’10" e a distância de 111.64 m até o marco ‘MV-25’ (E=669792.160 m e N=7199910.290 m). Roda à esquerda 82º27’00"; e parte com o azimute de 334°39’18" e a distância de 270.26 m até o marco ‘MV-26’ (E=669676.470 m e N=7200154.538 m). Inflete à direita 08º40’50"; e parte com o azimute de 343°20’07" e a distância de 1453.27 m até o marco ‘MV-27’ (E=669259.716 m e N=7201546.772 m). Deflete à direita 06º39’13"; e parte com o azimute de 349°59’21" e a distância de 1464.96 m até o marco ‘MV-28’ (E=669005.053 m e N=7202989.430 m). Gira à direita 05º30’51"; e parte com o azimute de 355°30’12" e a distância de 149.06 m até o marco ‘MV-29’ (E=668993.366 m e N=7203138.034 m). Roda à direita 02º35’07"; e parte com o azimute de 357°38’38" e a distância de 492.98 m até o marco ‘MV-30’ (E=668976.922 m e N=7203630.740 m). Inflete à direita 01º44’37"; e parte com o azimute de 359°50’06" e a distância de 5354.94 m até o marco ‘MV-31’ (E=668961.223 m e N=7208985.659 m). Deflete à direita 03º55’31"; e parte com o azimute de 3°45’27" e a distância de 534.36 m até o marco ‘MV-32’ (E=668996.241 m e N=7209518.870 m). Gira à esquerda 31º05’06"; e parte com o azimute de 3°13’31" e a distância de 81.39 m até o marco ‘MV-33’ (E=669000.820 m e N=7209600.130 m). Roda à esquerda 80º43’45"; e parte com o azimute de 282°29’45" e a distância de 41.60 m até o marco ‘MV-34’ (E=668960.210 m e N=7209609.130 m). Inflete à direita 94º57’26"; e parte com o azimute de 17°27’12" e a distância de 25.84 m até o marco ‘MV-35’ (E=668967.960 m e N=7209633.780 m). Deflete à esquerda 10º40’09"; e parte com o azimute de 6°47’03" e a distância de 216.96 m até o marco ‘MV-36’ (E=668993.589 m e N=7209849.219 m). Gira à esquerda 03º11’08"; e parte com o azimute de 3°45’45" e a distância de 999.03 m até o marco ‘MV-37’ (E=669059.145 m e N=7210846.097 m). Roda à direita 03º15’08"; e parte com o azimute de 7°00’53" e a distância de 454.47 m até o marco ‘MV-38’ (E=669114.647 m e N=7211297.162 m). Inflete à direita 76º53’00"; e parte com o azimute de 83°53’53" e a distância de 626.68 m até o marco ‘MV-39’ (E=669737.774 m e N=7211363.776 m). Finalmente, deflete à esquerda 54º45’11"; e no azimute de 29°08’34" e a distância de 775.27 m, incide no ponto de chegada denominado ‘PF’ situado no pórtico da SE 138 kV Rio Branco do Sul, de coordenadas UTM= (E=670115.346 m e N=7212040.884 m. A largura da faixa de segurança acima descrita é variável conforme descrição abaixo: 19,00m no total, sendo 9,50m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho 0=PP (Pórtico da SE Bateias) ao MV-31 e MV-31 ao MV-35. 10,00m no total, sendo 5,00m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho MV-35 ao PF (Pórtico da SE Rio Branco do Sul). A extensão total referente ao eixo da LT 138 kV Bateias – Rio Branco do Sul é de 39.888,15m, envolvendo área de 751.726,23 m2, atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados nos municípios de Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré e Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.
Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à constituição de servidão administrativa, da área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto- -Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado