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Decreto Estadual do Paraná nº 8549 de 24 de Julho de 2013

Ficam de utilidade pública as áreas de terras a seguir ara fins de constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de  Energia - Copel descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção  da implantação da LT 138 kV Bateias – Rio Branco do Sul. - SEEG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição  Estadual e tendo em vista o protocolo sob o nº 11.979.869-8, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 22 de julho de 2013, 192º da Independência e 125º da República


Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de  Energia - Copel, através de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante as alíneas "b" e "c" do art. 151, do Decreto Federal   nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, as áreas de terras a seguir descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da LT 138 kV Bateias – Rio Branco do Sul, situada nos  municípios de Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré e Rio Branco do Sul, Estado do Paraná, com as seguintes características: A LT 138 Kv BATEIAS – RIO BRANCO DO SUL – CAR 62278: A poligonal tem início no ponto denominado ‘0=PP’, situado no Pórtico da SE BATEIAS, de coordenadas no Sistema UTM: E= 647655.916  m e N= 7188474.783 m. Parte com o azimute de 150°50’15" e a distância de 52.41 m até o marco ‘MV-01’ (E=647681.453 m e  N=7188429.020 m). Deflete à direita 40º00’38"; e parte com o azimute de 190°50’53" e a distância de 93.54 m até o marco ‘MV-02A’  (E=647663.850 m e N=7188337.160 m). Gira à direita 02º59’41"; e parte com o azimute de 193°50’34" e a distância de 70.43 m até o  marco ‘MV- -02B’ (E=647647.000 m e N=7188268.780 m). Roda à esquerda 72º36’13"; e parte com o azimute de 121°14’21" e a  distância de 52.95 m até o marco ‘MV- -02C’ (E=647694.910 m e N=7188239.720 m). Inflete à direita 05º55’37"; e parte com o azimute  de 115°18’44" e a distância de 50.80 m até o marco ‘MV-03’ (E=647740.834 m e N=7188218.000 m). Deflete à esquerda 68º03’59"; e  arte com o azimute de 52°19’56" e a distância de 184.80 m até o mar co ‘MV-04’ (E=647887.095 m e N=7188330.912 m). Gira à  esquerda11º14’27"; e parte com o azimute de 41°05’29" e a distância de 1942.48 m até o ma rco ‘MV-05’ (E=649163.813 m e  =7189794.888 m). Roda à esquerda 32º13’53"; e parte com o azimute de 8°51’36" e a di stância de 465.29 m até o marco ‘MV-06’ (E=649235.476 m e N=7190254.622 m). Inflete à 18º44’37"; e parte com o azimute de 27°36’13" e a distância de 433.48 m até o  marco ‘MV-07’ (E=649436.330 m e N=7190638.761 m). Deflete à direita 42º22’22"; e parte com o azimute de 69°58’36" e a distância de  1433.64 m até o marco ‘MV-08’ (E=650783.310 m e N=7191129.644 m). Gira à direita 05º32’10"; e parte com o azimute de 75°30’47" e a distância de 335.64 m até o marco ‘MV-09’ (E=651108.275 m e N=7191213.607 m). Roda à esquerda 06º25’03"; e parte  om o azimute de 69°05’44" e a distância de 2187.34 m até o marco ‘MV-10’ (E=653151.634 m e N=7191994.077 m). Inflete à esquerda  21º33’11"; e parte com o azimute de 47°32’32" e a distância de 1268.08 m até o marco ‘MV-11’ (E=654087.193 m e N=7192850.095  m). Deflete à esquerda 22º51’16"; e parte com o azimute de 24°41’15" e a distância de 1461.74 m até o marco ‘MV-12’ (E=654697.718 m e N=7194178.232 m). Gira à direita 16º34’24"; e parte com o azimute de 41°15’40" e a distância de 1053.41 m até o marco ‘MV-13’  (E=655392.431 m e N=7194970.090 m). Roda à direita 28º43’05"; e parte com o azimute de 69°58’45" e a distância de 2727.00 m até  o marco ‘MV-14’ (E=657954.633 m e N=7195903.711 m). Inflete à direita 21º06’28"; e parte com o azimute de 91°05’14" e a distância  de 974.60 m até o marco ‘MV-15’ (E=658929.058 m e N=7195885.220 m). Deflete à direita 15º0724"; e parte com o azimute de 106°12’38" e a distância de 728.67 m até o marco ‘MV-16’ (E=659628.758 m e N=7195681.798 m). Gira à esquerda 37º21’01"; e parte  com o azimute de 68°51’36" e a distância de 374.08 m até o marco ‘MV-17’ (E=659977.667 m e N=7195816.710 m). Roda à direita  08º30’04"; e parte com o azimute de 77°21’41" e a distância de 770.37 m até o marco ‘MV-18’ (E=660729.367 m e N=7195985.266 m).  Inflete à esquerda 14º56’54"; e parte com o azimute de 62°24’47" e a distância de 1191.69 m até o marco ‘MV-19’ (E=661785.570 m e  N=7196537.130 m). Deflete à esquerda 13º55’53"; e parte com o azimute de 48°29’14" e a distância de 3985.55 m até o marco ‘MV-20’  (E=664769.978 m e N=7199178.709 m). Gira à direita 36º21’31"; e parte com o azimute de 84°50’45" e a distância de 2605.45  m até o marco ‘MV-21’ (E=667364.895 m e N=7199412.772 m). Roda à direita 01º36’09"; e parte com o azimute de 86°26’54"  e a distância de 777.28 m até o marco ‘MV-22’ (E=668140.682 m e N=7199460.923 m). Inflete à esquerda 16º48’39"; e parte com o  azimute de 69°38’14" e a distância de 879.20 m até o marco ‘MV-23’ (E=668964.938 m e N=7199766.850 m). Deflete à direita  13º58’37"; e parte com o azimute de 83°36’52" e a distância de 738.51 m até o marco ‘MV-24’ (E=669698.884 m e N=7199848.987 m).  Gira à esquerda 25º55’27"; e parte com o azimute de 56°41’10" e a distância de 111.64 m até o marco ‘MV-25’ (E=669792.160 m e  N=7199910.290 m). Roda à esquerda 82º27’00"; e parte com o azimute de 334°39’18" e a distância de 270.26 m até o marco ‘MV-26’  (E=669676.470 m e N=7200154.538 m). Inflete à direita 08º40’50"; e parte com o azimute de 343°20’07" e a distância de 1453.27 m  até o marco ‘MV-27’ (E=669259.716 m e N=7201546.772 m). Deflete à direita 06º39’13"; e parte com o azimute de 349°59’21" e a  distância de 1464.96 m até o marco ‘MV-28’ (E=669005.053 m e N=7202989.430 m). Gira à direita 05º30’51"; e parte com o azimute de 355°30’12" e a distância de 149.06 m até o marco ‘MV-29’ (E=668993.366 m e N=7203138.034 m). Roda à direita 02º35’07"; e parte  com o azimute de 357°38’38" e a distância de 492.98 m até o marco ‘MV-30’ (E=668976.922 m e N=7203630.740 m). Inflete à direita  01º44’37"; e parte com o azimute de 359°50’06" e a distância de 5354.94 m até o marco ‘MV-31’ (E=668961.223 m e N=7208985.659  m). Deflete à direita 03º55’31"; e parte com o azimute de 3°45’27" e a distância de 534.36 m até o marco ‘MV-32’ (E=668996.241 m e  N=7209518.870 m). Gira à esquerda 31º05’06"; e parte com o azimute de 3°13’31" e a distância de 81.39 m até o marco ‘MV-33’  (E=669000.820 m e N=7209600.130 m). Roda à esquerda 80º43’45"; e parte com o azimute de 282°29’45" e a distância de 41.60 m  até o marco ‘MV-34’ (E=668960.210 m e N=7209609.130 m). Inflete à direita 94º57’26"; e parte com o azimute de 17°27’12" e a  distância de 25.84 m até o marco ‘MV-35’ (E=668967.960 m e N=7209633.780 m). Deflete à esquerda 10º40’09"; e parte com o azimute de 6°47’03" e a distância de 216.96 m até o marco ‘MV-36’ (E=668993.589 m e N=7209849.219 m). Gira à esquerda 03º11’08"; e parte  com o azimute de 3°45’45" e a distância de 999.03 m até o marco ‘MV-37’ (E=669059.145 m e N=7210846.097 m). Roda à direita  03º15’08"; e parte com o azimute de 7°00’53" e a distância de 454.47 m até o marco ‘MV-38’ (E=669114.647 m e  N=7211297.162 m). Inflete à direita 76º53’00"; e parte com o azimute de 83°53’53" e a distância de 626.68 m até o marco ‘MV-39’  (E=669737.774 m e N=7211363.776 m). Finalmente, deflete à esquerda 54º45’11"; e no azimute de 29°08’34" e a distância de 775.27  m, incide no ponto de chegada denominado ‘PF’ situado no pórtico da SE 138 kV Rio Branco do Sul, de coordenadas UTM= (E=670115.346 m e N=7212040.884 m. A largura da faixa de segurança acima descrita é variável conforme descrição abaixo:  19,00m no total, sendo 9,50m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho 0=PP (Pórtico da SE Bateias) ao MV-31 e MV-31 ao  MV-35. 10,00m no total, sendo 5,00m para cada lado em relação ao eixo da LT, no trecho MV-35 ao PF (Pórtico da SE Rio Branco do Sul). A extensão total referente ao eixo da LT 138 kV Bateias – Rio Branco do Sul é de 39.888,15m, envolvendo área de 751.726,23 m2,   atingindo terrenos de propriedade atribuída a quem de direito, situados nos municípios de Campo Largo, Campo Magro, Almirante  Tamandaré e Rio Branco do Sul, Estado do Paraná.

Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à constituição de  servidão administrativa, da área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto- -Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo,  quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 8549 de 24 de Julho de 2013