Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8549 de 24 de Julho de 2013
Ficam de utilidade pública as áreas de terras a seguir ara fins de constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da LT 138 kV Bateias – Rio Branco do Sul. - SEEG.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à constituição de servidão administrativa, da área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto- -Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.