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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 8549 de 24 de Julho de 2013

Ficam de utilidade pública as áreas de terras a seguir ara fins de constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de  Energia - Copel descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção  da implantação da LT 138 kV Bateias – Rio Branco do Sul. - SEEG.

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Art. 2º

Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à constituição de  servidão administrativa, da área de terras de que trata este decreto, nos termos do Decreto- -Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 8549 /2013