Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 8549 de 24 de Julho de 2013
Ficam de utilidade pública as áreas de terras a seguir ara fins de constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da LT 138 kV Bateias – Rio Branco do Sul. - SEEG.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.