JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8549 de 24 de Julho de 2013

Ficam de utilidade pública as áreas de terras a seguir ara fins de constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de  Energia - Copel descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção  da implantação da LT 138 kV Bateias – Rio Branco do Sul. - SEEG.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo,  quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 8549 /2013