Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8549 de 24 de Julho de 2013
Ficam de utilidade pública as áreas de terras a seguir ara fins de constituição de servidão administrativa de passagem, pela Companhia Paranaense de Energia - Copel descritas e as benfeitorias que possam sobre elas existir, destinadas à construção da implantação da LT 138 kV Bateias – Rio Branco do Sul. - SEEG.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.