Decreto Estadual do Paraná nº 8248 de 17 de Maio de 2013
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Copel a área de terra a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da implantação da SE 69 kV Hauer ituada no município de Curitiba - SEEG.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o protocolo sob o nº 11.765.436-2, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 17 de maio de 2013, 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, através de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante a alínea "b" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, a área de terra a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da implantação da SE 69 kV Hauer, situada no município de Curitiba, Estado do Paraná, com as seguintes características: ÁREA : 2.750,00 m ².A poligonal tem inicio no marco 0=PP, situado no limite do alinhamento predial da Rua William Booth, divisa com o lote 5. Parte com o azimute 156° 08’38", percorre 50,00 m, pelo alinhamento predial da Rua William Booth, até o marco 1 . No azimute 246° 08’ 38", avança 55,00 m, pela divisa, confrontando com o lote 10, até o marco 2. Com azimute 338° 08’ 38", segue 55,00 m, pela divisa confrontando com os lotes 21, 22, 23 e 24, até o marco 03. Finalmente no azimute 66° 08’ 38", avança 55,00 m, pela divisa, confrontando com o lote 5, até o marco 0=PP, que corresponde ao ponto de partida. Art.2° Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Art. 3º
Art. 3º Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Flávio Arns Governador do Estado em exercício Cezar Silvestri Secretário de Estado de Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado