Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 8248 de 17 de Maio de 2013
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Copel a área de terra a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da implantação da SE 69 kV Hauer ituada no município de Curitiba - SEEG.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Art. 3º Fica a Copel Distribuição S.A. autorizada a tomar as medidas judiciais para fins de imissão na posse da área descrita, invocando em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.