Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 8248 de 17 de Maio de 2013
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Copel a área de terra a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da implantação da SE 69 kV Hauer ituada no município de Curitiba - SEEG.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia Paranaense de Energia - Copel, através de sua subsidiária integral Copel Distribuição S.A., consoante a alínea "b" do art. 151, do Decreto Federal nº 24.643/1934, combinado com o Decreto-Lei nº 3.365/1941, e suas alterações, a área de terra a seguir descrita e as benfeitorias que possam sobre ela existir, destinada à construção da implantação da SE 69 kV Hauer, situada no município de Curitiba, Estado do Paraná, com as seguintes características: ÁREA : 2.750,00 m ².A poligonal tem inicio no marco 0=PP, situado no limite do alinhamento predial da Rua William Booth, divisa com o lote 5. Parte com o azimute 156° 08’38", percorre 50,00 m, pelo alinhamento predial da Rua William Booth, até o marco 1 . No azimute 246° 08’ 38", avança 55,00 m, pela divisa, confrontando com o lote 10, até o marco 2. Com azimute 338° 08’ 38", segue 55,00 m, pela divisa confrontando com os lotes 21, 22, 23 e 24, até o marco 03. Finalmente no azimute 66° 08’ 38", avança 55,00 m, pela divisa, confrontando com o lote 5, até o marco 0=PP, que corresponde ao ponto de partida. Art.2° Fica autorizada a Copel Distribuição S.A. a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessários à desapropriação de área de terras de que trata este Decreto, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941 e suas alterações.