Decreto Estadual do Paraná nº 819 de 25 de Maio de 1995
Abertura ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP um crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 10 inciso IV da Lei Estadual nº 10.699, de 29 de dezembro de 1993, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 25 de maio de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública um crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Anexo I deste decreto.
Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamento de dotação de acordo com o Anexo II deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário.
Jaime Lerner Governador do Estado Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo29846_18927.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado