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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 819 de 25 de Maio de 1995

Abertura ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP um crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00.

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Art. 2º

Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente de cancelamento de dotação de acordo com o Anexo II deste decreto.