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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 819 de 25 de Maio de 1995

Abertura ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP um crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública um crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Anexo I deste decreto.