Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 819 de 25 de Maio de 1995
Abertura ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP um crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública um crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Anexo I deste decreto.