Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 819 de 25 de Maio de 1995
Abertura ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP um crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiç6es em contrário.