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Decreto Estadual do Paraná nº 817 de 20 de Março de 2015

Altera a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA no valor de R$ 95.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 15, inciso V da Lei Estadual nº 18.409 de 29 de dezembro de 2014,   D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 19 de março de 2015, 194º da Independência e 127º da República.


Art. 1º

Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Carlos Alberto Richa Governador do Estado Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda anexo137702_34378.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 817 de 20 de Março de 2015