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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 817 de 20 de Março de 2015

Altera a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA no valor de R$ 95.000,00.

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Art. 2º

Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexos III e IV deste Decreto.