Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 817 de 20 de Março de 2015
Altera a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA no valor de R$ 95.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterada a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.