Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 817 de 20 de Março de 2015
Altera a composição das fontes de recursos que custeiam a programação da Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA no valor de R$ 95.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.