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Decreto Estadual do Paraná nº 7520 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 59.695.000,00 ao orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 17 da Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989 e na Lei Estadual no. 9.492, de 21 de dezembro de 1990, D E C R E T A :

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de dezembro de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria da Estado do Planejamento e Coordenação Geral, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 59.695.000,00 (cinquenta e nove milhões, seiscentos e noventa e cinco mil cruzeiros), e simultaneamente fica procedida a conversão da fonte 17, no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), da fonte 18, no valor de Cr$ 219.461,00 (duzentos e dezenove mil, quatrocentos e sessenta e um cruzeiros), da fonte 20, no valor de 25.284.401,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e um cruzeiros), para a fonte 00, de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância proveniente de cancelamentos de dotações orçamentárias do próprio órgão da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEPL, da Secretaria de Estado da Administração de dotações centralizadas no Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1o. a 2o. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios aprovados pela Lei Estadual no. 9.173 de 27 de dezembro de 1989, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico Social - IPARDES - Fundação Edison Vieira, inclusive por remanejamento de pessoal, do Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM e da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo16942_25093.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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