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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7520 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 59.695.000,00 ao orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria da Estado do Planejamento e Coordenação Geral, aprovado pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 59.695.000,00 (cinquenta e nove milhões, seiscentos e noventa e cinco mil cruzeiros), e simultaneamente fica procedida a conversão da fonte 17, no valor de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), da fonte 18, no valor de Cr$ 219.461,00 (duzentos e dezenove mil, quatrocentos e sessenta e um cruzeiros), da fonte 20, no valor de 25.284.401,00 (vinte e cinco milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e um cruzeiros), para a fonte 00, de acordo com o Anexo I deste decreto.