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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7520 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 59.695.000,00 ao orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento.

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Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância proveniente de cancelamentos de dotações orçamentárias do próprio órgão da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEPL, da Secretaria de Estado da Administração de dotações centralizadas no Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM pela Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio-Ambiente, conforme Anexo II deste decreto.