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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7520 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 59.695.000,00 ao orçamento da Secretaria de Estado do Planejamento.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1o. a 2o. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios aprovados pela Lei Estadual no. 9.173 de 27 de dezembro de 1989, do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico Social - IPARDES - Fundação Edison Vieira, inclusive por remanejamento de pessoal, do Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM e da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC, conforme Anexos III e IV deste decreto.