Decreto Estadual do Paraná nº 7519 de 31 de Dezembro de 1990
Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 6.518.606.832,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda e da Administração Geral do Estado.
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de dezembro de 1990, 169o. da Independência a 102o. da República.
Fica aberto aos orçamentos da Secretaria de Estado da Fazenda e da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173 de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 6.518.606.832,00 (seis bilhões, quinhentos e dezoito milhões, seiscentos e seis mil, oitocentos trinta e dois cruzeiros), e simultaneamente fica procedida a conversão da fonte 01 no valor de Cr$ 97.264.765,00 (noventa e sete duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e cinco cruzeiros), da fonte 10 no valor de Cr$ 07.90.000,00 (cento e trinta e sete milhões, novecentos e dezoito mil cruzeiros), da fonte 17 no valor de Cr$ 9.300,00 (nove mil e trezentos cruzeiros), da fonte 18 no valor de Cr$ 300.149.372,00 (trezentos milhões cento e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros), da fonte 19 no valor de Cr$ 289.295.905,00 (duzentos e oitenta e nove milhões, duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e cinco cruzeiros), e da fonte 20 no valor de Cr$ 1.570.187.648,00 (hum bilhão, quinhentos e setenta milhões, cento e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), para a fonte 00, de acordo com o Anexo I deste decreto.
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância proveniente de cancelamentos no valor global de Cr$ 2.567.436.088,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, oitenta e oito cruzeiros) de dotações dos próprios órgãos, da Secretaria de Estado da Administração de dotações centralizadas no Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, pelas Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e do Desenvolvimento Urbano e do Meio - Ambiente, no valor global de Cr$ 3.481.864,00 (três milhões quatrocentos e oitenta e um mil oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros), e de dotações centralizada no Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção _ DECOM pelas Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento, do Desenvolvimento Urbano e do Meio - Ambiente, e dos Transportes, no valor global de Cr$ 6.470.429,00 (seis milhões quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no valor de Cr$ 421.130.580,00 (quatrocentos e vinte e um milhões, cento e trinta mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio - Ambiente, no valor de Cr$ 1.314.028.604,00 (hum bilhão, trezentos e quatorze milhões vinte e oito mil, seiscentos e quatro cruzeiros), e da Secretaria de Estados dos Transportes, no valor de Cr$ 463.562.434,00 (quatrocentos e sessenta e três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros), conforme Anexo deste decreto, bem como o montante de Cr$ 162.154.000,00 (cento e sessenta e dois milhões, cento e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), proveniente do saldo de receita existente na Lei Estadual no. 9.173 de 27 de dezembro de 1999, de Cr$ 1.451.137.850,00 (hum bilhão quatrocentos e cinqüenta e um milhões, cento e trinta e sete mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), proveniente da Reestimativa da Receita de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.217 de 27 de março de 1990, da fonte 20, e de Cr$ 129.203.983,00 (cento e vinte e nove milhões duzentos e três mil, novecentos e oitenta e três cruzeiros), proveniente da Reestimativa da Receita de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.338 de 16 de julho de 1990.
Em decorrência do contido nos artigos 1o. e 2o. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173 de 27 de dezembro de 1989, do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, do Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, da Coordenação da Receita do Estado, incluindo remanejamento de pessoal na ordem de Cr$ 45.352.925,00 (quarenta e cinco milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, novecentos a vinte e cinco cruzeiros), do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - E incluindo o remanejamento de pessoal, no valor de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões, oitocentos mil cruzeiros), da Fundação instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, da Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente - SUREHMA,da Fundação de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná - FAMEPAR/ da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo16943_25091.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado