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Decreto Estadual do Paraná nº 7519 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 6.518.606.832,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda e da Administração Geral do Estado.

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 28 de dezembro de 1990, 169o. da Independência a 102o. da República.


Art. 1º

Fica aberto aos orçamentos da Secretaria de Estado da Fazenda e da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173 de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 6.518.606.832,00 (seis bilhões, quinhentos e dezoito milhões, seiscentos e seis mil, oitocentos trinta e dois cruzeiros), e simultaneamente fica procedida a conversão da fonte 01 no valor de Cr$ 97.264.765,00 (noventa e sete duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e cinco cruzeiros), da fonte 10 no valor de Cr$ 07.90.000,00 (cento e trinta e sete milhões, novecentos e dezoito mil cruzeiros), da fonte 17 no valor de Cr$ 9.300,00 (nove mil e trezentos cruzeiros), da fonte 18 no valor de Cr$ 300.149.372,00 (trezentos milhões cento e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros), da fonte 19 no valor de Cr$ 289.295.905,00 (duzentos e oitenta e nove milhões, duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e cinco cruzeiros), e da fonte 20 no valor de Cr$ 1.570.187.648,00 (hum bilhão, quinhentos e setenta milhões, cento e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), para a fonte 00, de acordo com o Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância proveniente de cancelamentos no valor global de Cr$ 2.567.436.088,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, oitenta e oito cruzeiros) de dotações dos próprios órgãos, da Secretaria de Estado da Administração de dotações centralizadas no Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, pelas Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e do Desenvolvimento Urbano e do Meio - Ambiente, no valor global de Cr$ 3.481.864,00 (três milhões quatrocentos e oitenta e um mil oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros), e de dotações centralizada no Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção _ DECOM pelas Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento, do Desenvolvimento Urbano e do Meio - Ambiente, e dos Transportes, no valor global de Cr$ 6.470.429,00 (seis milhões quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no valor de Cr$ 421.130.580,00 (quatrocentos e vinte e um milhões, cento e trinta mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio - Ambiente, no valor de Cr$ 1.314.028.604,00 (hum bilhão, trezentos e quatorze milhões vinte e oito mil, seiscentos e quatro cruzeiros), e da Secretaria de Estados dos Transportes, no valor de Cr$ 463.562.434,00 (quatrocentos e sessenta e três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros), conforme Anexo deste decreto, bem como o montante de Cr$ 162.154.000,00 (cento e sessenta e dois milhões, cento e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), proveniente do saldo de receita existente na Lei Estadual no. 9.173 de 27 de dezembro de 1999, de Cr$ 1.451.137.850,00 (hum bilhão quatrocentos e cinqüenta e um milhões, cento e trinta e sete mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), proveniente da Reestimativa da Receita de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.217 de 27 de março de 1990, da fonte 20, e de Cr$ 129.203.983,00 (cento e vinte e nove milhões duzentos e três mil, novecentos e oitenta e três cruzeiros), proveniente da Reestimativa da Receita de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.338 de 16 de julho de 1990.

Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1o. e 2o. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173 de 27 de dezembro de 1989, do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, do Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, da Coordenação da Receita do Estado, incluindo remanejamento de pessoal na ordem de Cr$ 45.352.925,00 (quarenta e cinco milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, novecentos a vinte e cinco cruzeiros), do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - E incluindo o remanejamento de pessoal, no valor de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões, oitocentos mil cruzeiros), da Fundação instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, da Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente - SUREHMA,da Fundação de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná - FAMEPAR/ da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Álvaro Dias Governador do Estado José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo16943_25091.pdf

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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