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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7519 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 6.518.606.832,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda e da Administração Geral do Estado.

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Art. 1º

Fica aberto aos orçamentos da Secretaria de Estado da Fazenda e da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEFA, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173 de 27 de dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 6.518.606.832,00 (seis bilhões, quinhentos e dezoito milhões, seiscentos e seis mil, oitocentos trinta e dois cruzeiros), e simultaneamente fica procedida a conversão da fonte 01 no valor de Cr$ 97.264.765,00 (noventa e sete duzentos e sessenta e quatro mil, setecentos e sessenta e cinco cruzeiros), da fonte 10 no valor de Cr$ 07.90.000,00 (cento e trinta e sete milhões, novecentos e dezoito mil cruzeiros), da fonte 17 no valor de Cr$ 9.300,00 (nove mil e trezentos cruzeiros), da fonte 18 no valor de Cr$ 300.149.372,00 (trezentos milhões cento e quarenta e nove mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros), da fonte 19 no valor de Cr$ 289.295.905,00 (duzentos e oitenta e nove milhões, duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e cinco cruzeiros), e da fonte 20 no valor de Cr$ 1.570.187.648,00 (hum bilhão, quinhentos e setenta milhões, cento e oitenta e sete mil, seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), para a fonte 00, de acordo com o Anexo I deste decreto.