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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7519 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 6.518.606.832,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda e da Administração Geral do Estado.

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Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância proveniente de cancelamentos no valor global de Cr$ 2.567.436.088,00 (dois bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões, quatrocentos e trinta e seis mil, oitenta e oito cruzeiros) de dotações dos próprios órgãos, da Secretaria de Estado da Administração de dotações centralizadas no Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, pelas Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento e do Desenvolvimento Urbano e do Meio - Ambiente, no valor global de Cr$ 3.481.864,00 (três milhões quatrocentos e oitenta e um mil oitocentos e sessenta e quatro cruzeiros), e de dotações centralizada no Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção _ DECOM pelas Secretarias de Estado da Agricultura e do Abastecimento, do Desenvolvimento Urbano e do Meio - Ambiente, e dos Transportes, no valor global de Cr$ 6.470.429,00 (seis milhões quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e vinte e nove cruzeiros), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no valor de Cr$ 421.130.580,00 (quatrocentos e vinte e um milhões, cento e trinta mil, quinhentos e oitenta cruzeiros), da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio - Ambiente, no valor de Cr$ 1.314.028.604,00 (hum bilhão, trezentos e quatorze milhões vinte e oito mil, seiscentos e quatro cruzeiros), e da Secretaria de Estados dos Transportes, no valor de Cr$ 463.562.434,00 (quatrocentos e sessenta e três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e quatro cruzeiros), conforme Anexo deste decreto, bem como o montante de Cr$ 162.154.000,00 (cento e sessenta e dois milhões, cento e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), proveniente do saldo de receita existente na Lei Estadual no. 9.173 de 27 de dezembro de 1999, de Cr$ 1.451.137.850,00 (hum bilhão quatrocentos e cinqüenta e um milhões, cento e trinta e sete mil, oitocentos e cinqüenta cruzeiros), proveniente da Reestimativa da Receita de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.217 de 27 de março de 1990, da fonte 20, e de Cr$ 129.203.983,00 (cento e vinte e nove milhões duzentos e três mil, novecentos e oitenta e três cruzeiros), proveniente da Reestimativa da Receita de Recolhimento Centralizado, aprovada pela Lei Estadual no. 9.338 de 16 de julho de 1990.