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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7519 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 6.518.606.832,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Fazenda e da Administração Geral do Estado.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1o. e 2o. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173 de 27 de dezembro de 1989, do Departamento Estadual de Administração de Material - DEAM, do Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, da Coordenação da Receita do Estado, incluindo remanejamento de pessoal na ordem de Cr$ 45.352.925,00 (quarenta e cinco milhões, trezentos e cinqüenta e dois mil, novecentos a vinte e cinco cruzeiros), do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná - E incluindo o remanejamento de pessoal, no valor de Cr$ 2.800.000,00 (dois milhões, oitocentos mil cruzeiros), da Fundação instituto Agronômico do Paraná - IAPAR, da Superintendência dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente - SUREHMA,da Fundação de Assistência aos Municípios do Estado do Paraná - FAMEPAR/ da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba - COMEC e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme Anexos III e IV deste decreto.