Decreto Estadual do Paraná nº 7518 de 31 de Dezembro de 1990
Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 287.016.355,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Cultura e da Secretaria de Estado da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 17 da Lei Estadual no. 9.173, de 27 de dezembro de 1989 e na Lei Estadual no. 9.492, de 21 de dezembro de 1990, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de dezembro de 1990, 169o. da Independência e 102o. da República.
Art. 1º
Fica aberto aos orçamentos da Secretaria de Estado da Cultura e da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 287.016.355,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, dezesseis mil, trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros), e simultaneamente ficam procedidas as conversões da fonte 23, no valor de Cr$ 28.147.425,00 (vinte e oito milhões, cento e quarenta a sete mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros) e da fonte 20 no valor de Cr$ 33.385.207,00 (trinta e três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sete cruzeiros) para a fonte 00, de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações orçamentárias dos próprios órgãos e da Secretaria de Estado da Administração, dotações centralizadas no Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, no valor de Cr$ 287.016.355,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, dezesseis mil, trezentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º
Em decorrência do contido nos artigos 1o. e 2o. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios, inclusive por remanejamento de pessoal no valor de Cr$ 30.953.782,00 (trinta milhões, novecentos e cinquenta e três mil, setecentos e oitenta e dois cruzeiros), aprovados pela Lei Estadual no 9.173, de 27 de dezembro de 1989, do Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, da Fundação Rádio e Televisão do Paraná, da Biblioteca Pública do Paraná, da Fundação Teatro Guaíra e da Fundação de Ação Social do Paraná - FASPAR, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Art. 4º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo16945_25090.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado