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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7518 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 287.016.355,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Cultura e da Secretaria de Estado da Justiça.

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Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamentos de dotações orçamentárias dos próprios órgãos e da Secretaria de Estado da Administração, dotações centralizadas no Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, no valor de Cr$ 287.016.355,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, dezesseis mil, trezentos e cinqüenta e cinco cruzeiros), conforme Anexo II deste decreto.