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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7518 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 287.016.355,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Cultura e da Secretaria de Estado da Justiça.


Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1o. e 2o. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios, inclusive por remanejamento de pessoal no valor de Cr$ 30.953.782,00 (trinta milhões, novecentos e cinquenta e três mil, setecentos e oitenta e dois cruzeiros), aprovados pela Lei Estadual no 9.173, de 27 de dezembro de 1989, do Departamento Estadual de Construção, de Obras e Manutenção - DECOM, da Fundação Rádio e Televisão do Paraná, da Biblioteca Pública do Paraná, da Fundação Teatro Guaíra e da Fundação de Ação Social do Paraná - FASPAR, conforme Anexos III e IV deste decreto.