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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7518 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 287.016.355,00 ao orçamento da Secretaria de Estado da Cultura e da Secretaria de Estado da Justiça.

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Art. 1º

Fica aberto aos orçamentos da Secretaria de Estado da Cultura e da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social, aprovados pela Lei Estadual no. 9.173, de 27 dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 287.016.355,00 (duzentos e oitenta e sete milhões, dezesseis mil, trezentos e cinquenta e cinco cruzeiros), e simultaneamente ficam procedidas as conversões da fonte 23, no valor de Cr$ 28.147.425,00 (vinte e oito milhões, cento e quarenta a sete mil, quatrocentos e vinte e cinco cruzeiros) e da fonte 20 no valor de Cr$ 33.385.207,00 (trinta e três milhões, trezentos e oitenta e cinco mil, duzentos e sete cruzeiros) para a fonte 00, de acordo com o Anexo I deste decreto.