Decreto Estadual do Paraná nº 7514 de 31 de Dezembro de 1990
Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 3.074.474.466,00 ao orçamento da Secretaria do Estado da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 17 da Lei Estadual nº 9.173, de 27 de dezembro de 1989 e na Lei Estadual nº 9.492, de 21 de dezembro de 1990, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 28 de dezembro de 1990, 169º. da Independência e 102º. da República.
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, aprovado pela Lei Estadual nº 9.173, de 27 dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 3.074.474.466,00 (três bilhões, setenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros), e simultaneamente ficam procedidas as conversões da fonte 18 no valor de Cr$ 156.456.000 (cento e cinqüenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), da fonte 20 no valor de Cr$ 25.001.000,00 (vinte e cinco milhões e um mil cruzeiros), da fonte 28 no valor de Cr$ 151.203.000,00 (cento e cinqüenta e um milhões e duzentos e três mil cruzeiros), da fonte 29 no valor de Cr$ 225.077.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, setenta e sete mil cruzeiros), e da fonte 30 no valor de Cr$ 24.717.000,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e dezessete mil cruzeiros), para a fonte 00, de acordo com o Anexo I deste decreto.
Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamentos no valor Cr$ 893.698.000,00 (oitocentos e noventa e três milhões, seiscentos e noventa e oito mil cruzeiros) de dotações orçamentárias do próprio órgão e no valor de Cr$ 2.180.776.466,00 (dois bilhões, cento e oitenta milhões, setecentos e setenta a seis mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros), do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme Anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido nos artigos 1º. e 2º. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios do Departamento de Trânsito - DETRAN e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme Anexos III e IV deste decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Álvaro Dias Governador do Estado José Bernardoni Filho Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo16951_25130.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado