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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7514 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 3.074.474.466,00 ao orçamento da Secretaria do Estado da Segurança Pública.

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Art. 2º

Como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, fica indicada igual importância, proveniente de cancelamentos no valor Cr$ 893.698.000,00 (oitocentos e noventa e três milhões, seiscentos e noventa e oito mil cruzeiros) de dotações orçamentárias do próprio órgão e no valor de Cr$ 2.180.776.466,00 (dois bilhões, cento e oitenta milhões, setecentos e setenta a seis mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros), do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme Anexo II deste decreto.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7514 /1990