Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7514 de 31 de Dezembro de 1990
Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 3.074.474.466,00 ao orçamento da Secretaria do Estado da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado da Segurança Pública, aprovado pela Lei Estadual nº 9.173, de 27 dezembro de 1989, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 3.074.474.466,00 (três bilhões, setenta e quatro milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzeiros), e simultaneamente ficam procedidas as conversões da fonte 18 no valor de Cr$ 156.456.000 (cento e cinqüenta e seis milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), da fonte 20 no valor de Cr$ 25.001.000,00 (vinte e cinco milhões e um mil cruzeiros), da fonte 28 no valor de Cr$ 151.203.000,00 (cento e cinqüenta e um milhões e duzentos e três mil cruzeiros), da fonte 29 no valor de Cr$ 225.077.000,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, setenta e sete mil cruzeiros), e da fonte 30 no valor de Cr$ 24.717.000,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e dezessete mil cruzeiros), para a fonte 00, de acordo com o Anexo I deste decreto.