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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7514 de 31 de Dezembro de 1990

Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 3.074.474.466,00 ao orçamento da Secretaria do Estado da Segurança Pública.

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Art. 3º

Em decorrência do contido nos artigos 1º. e 2º. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios do Departamento de Trânsito - DETRAN e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme Anexos III e IV deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 7514 /1990