Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7514 de 31 de Dezembro de 1990
Abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 3.074.474.466,00 ao orçamento da Secretaria do Estado da Segurança Pública.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido nos artigos 1º. e 2º. deste decreto, ficam alterados os orçamentos próprios do Departamento de Trânsito - DETRAN e do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme Anexos III e IV deste decreto.