Decreto Estadual do Paraná nº 749 de 27 de Setembro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR CR$ 1.300.000.000,00 PARA A SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V da Constituição Estadual e da autorização contida no artigo 5º, parágrafo 2º da Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, D E C R E T A :
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 26 de setembro de 1991, 170º da Independência e 103º da República.
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes, aprovado pela Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.300.000.000,00 (hum bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.
Como recurso para cobertura do crédito de trata o artigo anterior, fica indicada igual importância proveniente da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEPL, conforme Anexo II deste decreto.
Em decorrência do contido no artigo 1º deste decreto, fica alterado o orçamento próprio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pela Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, conforme Anexo III deste decreto.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Roberto Requião Governador do Estado Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral anexo25039_13568.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado