Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 749 de 27 de Setembro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR CR$ 1.300.000.000,00 PARA A SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes, aprovado pela Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.300.000.000,00 (hum bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.