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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 749 de 27 de Setembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR CR$ 1.300.000.000,00 PARA A SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES.

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Art. 1º

Fica aberto ao orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes, aprovado pela Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.300.000.000,00 (hum bilhão e trezentos milhões de cruzeiros), conforme Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual do Paraná 749 /1991