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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 749 de 27 de Setembro de 1991

ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR CR$ 1.300.000.000,00 PARA A SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES.

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Art. 3º

Em decorrência do contido no artigo 1º deste decreto, fica alterado o orçamento próprio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pela Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, conforme Anexo III deste decreto.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 749 /1991