Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 749 de 27 de Setembro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR CR$ 1.300.000.000,00 PARA A SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do contido no artigo 1º deste decreto, fica alterado o orçamento próprio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pela Lei Estadual nº 9.494, de 21 de dezembro de 1990, conforme Anexo III deste decreto.