Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 749 de 27 de Setembro de 1991
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR CR$ 1.300.000.000,00 PARA A SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Como recurso para cobertura do crédito de trata o artigo anterior, fica indicada igual importância proveniente da Administração Geral do Estado - Recursos sob Supervisão da SEPL, conforme Anexo II deste decreto.