Decreto Estadual do Paraná nº 7476 de 26 de Abril de 2021
Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação de áreas de terra e benfeitorias atingidas pelas obras de melhorias e ampliação de capacidade de tráfego na Rodovia BR-376/PR –Lote 5 -Trecho VIII-C -KM 411+200 AO KM 412+000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e de acordo com os arts. 2º, 5º, alínea “í” e do 6º do Decreto-Lei no 3.365 de 21 de junho de 1941, e instruído pelo SID nº 17.159.151-1 de 27/11/2020, e considerando o contido o protocolado sob nº 17.159.151-1, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Curitiba, em 26 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e benfeitorias pelas obras de ampliação de capacidade de tráfego, na Rodovia: BR-376/SNV 2020- 376BPR0330(b) de FINAL OBRA DUPLICAÇÃO para ENTR. PR-441 (P/RESERVA) e 376BPR0340 de ENTR. PR-441 (P/RESERVA) para ENTR. ACESSO RESERVA / ALTO AMPARO , ampliação de capacidade de tráfego, Lote 05.
As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC – 51º WGr, representadas no Sistema UTM – Datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis constam do Projeto Final de Engenharia e do Anexo I deste Decreto.
No Anexo I deste Decreto consta a descrição das 04 (quatro) áreas adjacentes efetivas atingidas na BR-376 que perfazem uma área total de 4.277,51 m², para a obras de ampliação de capacidade de tráfego, na respectiva Rodovia, entre o km 411+200m ao km 412+000m.
A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente já declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 20.671/70, com largura de 80,00m, simétrica, sendo 40,00m para cada lado do eixo da referida faixa.
As áreas declaradas de utilidade pública serão transferidas por escrituração e registro público e incorporadas ao Patrimônio da União, conforme contido na Lei Federal 9277/1996 e Convênio de Delegação 004/1996, que será representada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, nos termos do Decreto Federal 8.376/2014 e da Portaria nº 7.837 de 04/DEZ/19 conforme Boletim nº 239 de 11/DEZ/19.
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, tomará todas as medidas administrativas necessárias para a efetivação amigável das Desapropriações e a Procuradoria Geral do Estado e a Procuradoria Jurídica do DER/PR, representarão o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná - DER/PR, nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365 de 21 de junho de 1941.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Sandro Alex Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística Letícia Ferreira da Silva Procuradora-Geral do Estado anexo247274_58235.pdf
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado