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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7476 de 26 de Abril de 2021

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação de áreas de terra e benfeitorias atingidas pelas obras de melhorias e ampliação de capacidade de tráfego na Rodovia BR-376/PR –Lote 5 -Trecho VIII-C -KM 411+200 AO KM 412+000.

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Art. 2º

A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças, logradouros públicos e faixa de domínio existente já declarada de utilidade pública pelo Decreto nº 20.671/70, com largura de 80,00m, simétrica, sendo 40,00m para cada lado do eixo da referida faixa.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7476 /2021