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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7476 de 26 de Abril de 2021

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação de áreas de terra e benfeitorias atingidas pelas obras de melhorias e ampliação de capacidade de tráfego na Rodovia BR-376/PR –Lote 5 -Trecho VIII-C -KM 411+200 AO KM 412+000.

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Art. 3º

As áreas declaradas de utilidade pública serão transferidas por escrituração e registro público e incorporadas ao Patrimônio da União, conforme contido na Lei Federal 9277/1996 e Convênio de Delegação 004/1996, que será representada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, nos termos do Decreto Federal 8.376/2014 e da Portaria nº 7.837 de 04/DEZ/19 conforme Boletim nº 239 de 11/DEZ/19.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 7476 /2021