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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Paraná nº 7476 de 26 de Abril de 2021

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação de áreas de terra e benfeitorias atingidas pelas obras de melhorias e ampliação de capacidade de tráfego na Rodovia BR-376/PR –Lote 5 -Trecho VIII-C -KM 411+200 AO KM 412+000.

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Art. 1º

Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas de terras adjacentes efetivas atingidas e benfeitorias pelas obras de ampliação de capacidade de tráfego, na Rodovia: BR-376/SNV 2020- 376BPR0330(b) de FINAL OBRA DUPLICAÇÃO para ENTR. PR-441 (P/RESERVA) e 376BPR0340 de ENTR. PR-441 (P/RESERVA) para ENTR. ACESSO RESERVA / ALTO AMPARO , ampliação de capacidade de tráfego, Lote 05.

§ 1º

As áreas, extensões, azimutes, larguras da faixa de domínio, coordenadas georreferenciadas a SGB, MC – 51º WGr, representadas no Sistema UTM – Datum SIRGAS 2000 e pontos notáveis constam do Projeto Final de Engenharia e do Anexo I deste Decreto.

§ 2º

No Anexo I deste Decreto consta a descrição das 04 (quatro) áreas adjacentes efetivas atingidas na BR-376 que perfazem uma área total de 4.277,51 m², para a obras de ampliação de capacidade de tráfego, na respectiva Rodovia, entre o km 411+200m ao km 412+000m.

Art. 1º, §2º do Decreto Estadual do Paraná 7476 /2021