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Decreto Estadual do Paraná nº 7462 de 26 de Abril de 2021

Exonera servidores das Funções de Gestão Tributária – FGT da Receita Estadual do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, bem como o contido no protocolado nº 17.400.488-9, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado do Paraná

Curitiba, em 26 de abril de 2021, 200º da Independência e 133º da República.


Art. 1º

Ficam exonerados das Funções de Gestão Tributária – FGT da Receita Estadual do Paraná, de acordo com a Lei Complementar nº 232, de 17 de dezembro de 2020: CELSO ROGÉRIO SAUER, RG nº 2.022.770-2, da Função de Gestão Tributária "Chefe de Agência", símbolo "I"; DANIEL YUTAKA YAMAMOTO, RG nº 13.697.461-0, da Função de Gestão Tributária "Assistente", símbolo "J"; JORGE TAKAYUKI TERASOTO, RG nº 4.235.970-0, da Função de Gestão Tributária "Assistente", símbolo "G"; CLAUDIO GILMAR DO AMARAL RADDATZ, RG nº 4.065.525-5, da Função de Gestão Tributária "Assistente", símbolo "J"; RODRIGO COUTO FRIOZI, RG nº 13.954.138-3, da Função de Gestão Tributária "Assistente", símbolo "J".

Art. 2º

Ficam designados para exercer, no âmbito da Receita Estadual do Paraná, as Funções de Gestão Tributária – FGT, criadas pela Lei Complementar nº 232, de 17 de dezembro de 2020: PAULO HENRIQUE SOUTO E SILVA, RG 13.981.548-3, para a Função de Gestão Tributária "Assistente", símbolo "G". JAMES DE ALMEIDA GARRETT, RG nº 3.304.493-3, da Função de Gestão Tributária "Assistente", símbolo "J". MARCELO UEDA, RG nº 7.953.224-0, da Função de Gestão Tributária "Assistente", símbolo "J".

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Decreto Estadual do Paraná nº 7462 de 26 de Abril de 2021