Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 7462 de 26 de Abril de 2021
Exonera servidores das Funções de Gestão Tributária – FGT da Receita Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam exonerados das Funções de Gestão Tributária – FGT da Receita Estadual do Paraná, de acordo com a Lei Complementar nº 232, de 17 de dezembro de 2020: CELSO ROGÉRIO SAUER, RG nº 2.022.770-2, da Função de Gestão Tributária "Chefe de Agência", símbolo "I"; DANIEL YUTAKA YAMAMOTO, RG nº 13.697.461-0, da Função de Gestão Tributária "Assistente", símbolo "J"; JORGE TAKAYUKI TERASOTO, RG nº 4.235.970-0, da Função de Gestão Tributária "Assistente", símbolo "G"; CLAUDIO GILMAR DO AMARAL RADDATZ, RG nº 4.065.525-5, da Função de Gestão Tributária "Assistente", símbolo "J"; RODRIGO COUTO FRIOZI, RG nº 13.954.138-3, da Função de Gestão Tributária "Assistente", símbolo "J".