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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 7462 de 26 de Abril de 2021

Exonera servidores das Funções de Gestão Tributária – FGT da Receita Estadual do Paraná.

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Art. 2º

Ficam designados para exercer, no âmbito da Receita Estadual do Paraná, as Funções de Gestão Tributária – FGT, criadas pela Lei Complementar nº 232, de 17 de dezembro de 2020: PAULO HENRIQUE SOUTO E SILVA, RG 13.981.548-3, para a Função de Gestão Tributária "Assistente", símbolo "G". JAMES DE ALMEIDA GARRETT, RG nº 3.304.493-3, da Função de Gestão Tributária "Assistente", símbolo "J". MARCELO UEDA, RG nº 7.953.224-0, da Função de Gestão Tributária "Assistente", símbolo "J".

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 7462 /2021