Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7462 de 26 de Abril de 2021
Exonera servidores das Funções de Gestão Tributária – FGT da Receita Estadual do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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