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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 7462 de 26 de Abril de 2021

Exonera servidores das Funções de Gestão Tributária – FGT da Receita Estadual do Paraná.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 7462 /2021